O Orçamento de Estado para 2026 veio novamente permitir que ” as faturas processadas em programa informático de faturação, incluindo as aplicações de faturação disponibilizadas pela AT, que sejam geradas em formato PDF, e entregues ao adquirente nesse formato, consubstanciam um suporte válido para o exercício do direito à dedução do imposto nelas mencionado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Código do IVA.”
Saiba quais os valores máximos isentos de tributação em 2026.
Mais DetalhesSaiba qual o valor de Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) e Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2026.
Mais DetalhesSaiba qual o novo prazo de pagamento das contribuições das Entidades Empregadores em 2026.
Mais DetalhesSaiba que tipo de inventário tem de ser comunicado à Autoridade Tributária (AT).
Mais Detalhes