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IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas

O que é o IRC?

O IRC é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas que incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos por empresas sediadas em território nacional, incluindo os rendimentos dessas empresas obtidos pela sua atividade internacional.

As entidades comerciais a operar em Portugal mas com sede noutro país também estão sujeitas a tributação nacional, mas apenas sobre os rendimentos com origem em Portugal e não sobre a totalidade dos seus rendimentos.

Quem deve pagar O IRC?

O IRC é pago ao Estado Português pelas empresas a operar em Portugal, com a sua sede em território nacional ou fora, desde que os rendimentos não sejam tributáveis em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

Recorrendo ao artigo 2 do CIRC – Código do Imposto sobre Rendimento Coletivo são sujeitos passivos deste imposto:

  • Bens de primeira necessidade (como pão, leite e derivados, carne e legumes);
  • Publicações periódicas (jornais, revistas);
  • Produtos farmacêuticos (medicamentos, aparelhos ortopédicos);
  • Alojamento em estabelecimentos hoteleiros;
  • Transporte de passageiros.

Como se calcula o IRC?

O IRC incide sobre os rendimentos sujeitos a impostos, ou matéria coletável, das empresas ou outras entidades comerciais, auferidas no ano fiscal anterior. Para a entrega de rendimentos através da declaração anual de IRC – modelo 22.

Como qualquer imposto, o cálculo do IRC não é linear. Para multiplicar a taxa de IRC pela matéria coletável, é necessário apurar o lucro tributável, depois a matéria coletável e outras taxas, como a derrama municipal. É preciso também notar que as PMEs têm uma taxa reduzida de 17%, mas apenas sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável. É ainda importante lembrar a tributação autónoma sobre gastos não relacionados com a atividade, mas que fazem parte do IRC.


Quais as taxas de IRC?

As taxas de IRC, no regime geral, são as seguintes:

Taxa Continente Taxa Madeira Taxa Açores
Entidades residentes e não residentes com estabelecimento estável que exerçam, a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola 21% 14,7% 14,7%

Taxa Continente Taxa Madeira Taxa Açores
Entidades residentes que exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola/ Entidades não residentes com estabelecimento estável em qualquer destas situações quando sejam PME:
– Matéria coletável até 50.000€ 17% 11,9% 11,9%
– Matéria coletável superior a 50.000€ 21% 14,7% 14,7%

As taxas de IRC, no regime de tributação autónoma, são os seguintes::

Descrição Taxa Continente e Madeira Taxa Açores
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos Variável entre 5% e 35% Variável entre 3,5% e 24,5%
Despesas de representação 10% 7%
Despesas não documentadas 50% ou 70% 35% ou 49%
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes, exceto na parte em que haja a tributação em sede de IRS na esfera do respetivo beneficiário 5% 3,5%

Importa salientar que:

  • As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos fatos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte.